Em execução do RPC, «Regulamento Produtos de Construção», aprovado pelo Regulamento (UE) 305/2011, de 9 de março, a Decisão Delegada (UE) 2019/1764 da Comissão de 14 de março, publicada no JOUE de 24 de outubro p.p., aprovou os sistemas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho aplicáveis às guardas e parapeitos que são utilizados no setor da construção exclusivamente para evitar quedas e não estão sujeitos a cargas verticais da estrutura.
Segundo o diploma, a avaliação do desempenho destes produtos no que se refere a todas as características essenciais, com exceção da reação ao fogo, deve ser realizada pelo fabricante antes de serem colocados no mercado, não sendo necessários sistemas mais onerosos (aos produtos aplica-se o sistema 4).
Para o desempenho em matéria de reação ao fogo, a escolha dos sistemas 1, 3 ou 4 deve ser considerada adequada por referência às diferentes subfamílias de produtos [1 – produtos cujo processo de produção inclui uma etapa claramente identificável que resulta numa melhoria do desempenho em matéria de reação ao fogo (por exemplo, adição de retardadores de fogo ou limitação de materiais orgânicos); 4 – produtos para os quais existe uma base jurídica europeia aplicável para classificar o desempenho em matéria de reação ao fogo sem ensaios; 3 – produtos que não pertencem às restantes subfamílias].
